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Termos de serviço

Última atualização: 27 de julho de 2026.

1. Quem somos e o que isto é

O Ordo é um serviço de gestão de ateliês de arquitetura fornecido por João Mota, NIF 214876012, com sede em Rua do Barreiro 42, 3810-853 Aveiro. Ao criar uma conta aceitas estes termos. Se estás a criar a conta em nome de um ateliê, declaras que tens poderes para o obrigar.

2. A conta

3. Planos, preços e período experimental

4. Faturação: o que o Ordo não faz

O Ordo não emite faturas fiscais e não é um programa de faturação certificado pela Autoridade Tributária. O que produz são proformas e exportações — documentos de trabalho, marcados como não fiscais.

A emissão das faturas legais, a comunicação à AT e o cumprimento das regras de faturação continuam a ser da tua responsabilidade, através do teu programa certificado ou do teu contabilista. Os cálculos do Ordo são um apoio à decisão e não substituem aconselhamento fiscal ou contabilístico.

5. Os dados são teus

6. Uso aceitável

Ao usar o Ordo, concordas em não:

Se encontrares uma falha de segurança, escreve para ola@ordo.com.pt antes de a divulgar. Agradecemos a sério.

7. Disponibilidade

Fazemos o possível para o serviço estar sempre de pé, mas não há garantia contratual de disponibilidade nos planos publicados. Há manutenções, e podem haver interrupções. Quando forem planeadas, avisamos.

8. Responsabilidade

O serviço é prestado tal como está. Na medida permitida pela lei, a nossa responsabilidade total perante ti está limitada ao valor que pagaste nos 12 meses anteriores ao facto que a originou, e não abrange lucros cessantes nem danos indiretos.

Nada nestes termos afasta os direitos que a lei portuguesa te dá e que não podem ser afastados por contrato — nomeadamente em caso de dolo ou negligência grosseira.

9. Fim do contrato

10. Alterações

Se estes termos mudarem de forma relevante, avisamos por email com pelo menos 30 dias de antecedência. Continuar a usar o serviço depois disso vale como aceitação.

11. Lei aplicável

Aplica-se a lei portuguesa. Para litígios que não se resolvam por conversa, são competentes os tribunais portugueses.